
Guia prático
Como apurar o cartão de ponto: extras, DSR, noturno e banco
A ordem correta de apuração de um cartão mensal, da totalização das marcações até o reflexo em DSR, com exemplo numérico de um...
Ponto e banco de horas
O Apurato recebe o ponto do jeito que cada cliente manda hoje, foto da folha de papel, planilha do gerente ou arquivo bruto de relógio antigo, e devolve a apuração pronta de hora extra, adicional noturno, DSR, atraso e banco de horas. No fim sai o espelho com aceite do funcionário e o arquivo de importação do seu sistema de folha, sem ninguém digitar marcação.
Do dia 25 ao 30
O escritório vende conhecimento de legislação trabalhista e passa cinco dias por mês copiando número de folha de papel para planilha. É nessa transcrição que nasce quase todo erro que volta depois como reclamatória.
Um cliente manda foto da folha assinada pelo WhatsApp, outro manda planilha montada pelo gerente, o terceiro manda um arquivo bruto exportado de relógio antigo e o quarto simplesmente diz que ninguém fez hora extra. O auxiliar de DP abre tudo isso na mesma manhã e digita marcação por marcação para conseguir totalizar.
A tolerância de cinco minutos por marcação, o limite de dez minutos no dia, a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos e o percentual de extra previsto na convenção mudam de CNAE para CNAE e quase nunca estão escritos em lugar nenhum do escritório. Na prática cada auxiliar aplica a regra que aprendeu, e o cliente novo herda o critério do cliente antigo.
O saldo é anotado numa aba de planilha que só o auxiliar entende, sem data de início de cada crédito. Quando o prazo de compensação estoura, aquelas horas viram pagamento com adicional e o escritório descobre no fechamento, quando já não dá para negociar folga com o cliente.
Diferença de horas extras é um dos pedidos mais comuns na Justiça do Trabalho, e o primeiro documento pedido é o controle de jornada do período. Quando o cartão não tem consistência, o cliente cobra explicação de quem apurou, e a conversa acaba no escritório de contabilidade.
Como funciona
O Apurato assume a parte que hoje é digitação e devolve conferência. Você continua decidindo o que é exceção, mas para de somar minuto na calculadora.
Você informa CNAE, sindicato, jornada contratual, tolerância, intervalo, percentuais de extra, regra do noturno e o regime de banco de horas de cada cliente. Esse cadastro é feito uma vez e passa a valer para todos os fechamentos seguintes.
Foto da folha de papel, planilha do gerente, arquivo AFD do relógio ou marcação feita pelo próprio funcionário no celular entram pela mesma porta. O sistema normaliza tudo em marcações com data, hora, origem e responsável pelo envio.
A apuração roda com as regras daquela empresa e monta uma fila de inconsistências: marcação ímpar, intervalo abaixo do mínimo, jornada acima do limite, ausência sem justificativa e saldo de banco perto do vencimento. O que está limpo não pede atenção de ninguém.
O espelho de ponto vai para o funcionário no celular, com aceite ou apontamento de divergência registrado. Fechado o período, saem o AFD, o AEJ e o arquivo no layout de importação do Domínio, do Questor ou do Alterdata.
Recursos
Nada aqui é módulo genérico de RH adaptado. Cada peça foi desenhada para quem apura o ponto de dezenas de empresas ao mesmo tempo, e não para quem controla a própria equipe.
Foto da folha manual, planilha do gerente, AFD de relógio antigo, arquivo de catraca e marcação por celular chegam pela mesma caixa de entrada, por empresa e por competência. Cada envio guarda quem mandou, quando mandou e o arquivo original intacto.
Tolerância por marcação e por dia, intervalo intrajornada, extra por faixa e por dia da semana, hora noturna reduzida, prorrogação do noturno e reflexo em DSR são aplicados conforme o cadastro daquele cliente. Escala 12x36, jornada 6x1, turno ininterrupto de revezamento e jornada parcial têm tratamento próprio.
Cada crédito entra com data, motivo e prazo de compensação conforme o regime pactuado, seja o acordo individual escrito de até seis meses ou o coletivo de até um ano. A tela mostra o que vence no mês seguinte e quanto vira pagamento se ninguém marcar a folga.
O trabalhador abre o espelho do período no celular, confere dia a dia e registra aceite ou aponta a divergência com uma justificativa. O escritório recebe as contestações separadas, antes do fechamento, e não três meses depois numa audiência.
Marcação ímpar, intervalo menor que o mínimo legal, jornada emendada acima do limite, funcionário sem nenhuma marcação no mês e cartão com horário idêntico todos os dias sobem para uma lista de conferência. Você trata a exceção e o restante segue sozinho.
O período fechado gera o AFD e o AEJ no padrão da Portaria 671 do MTP, o espelho em PDF e o arquivo de importação de eventos no layout do Domínio, do Questor e do Alterdata. Também sai CSV aberto para sistemas que aceitam layout configurável.
O que muda
A conta do departamento pessoal é feita em hora de gente qualificada gasta em tarefa mecânica. Devolver essa hora vale mais do que qualquer desconto na mensalidade do sistema.
O pico de digitação entre os dias 25 e 30 é o motivo mais comum de o próprio escritório pagar hora extra ao seu time de DP. Quando a apuração chega pronta para conferência, o mesmo time atende mais empresas no mesmo horário.
A regra de cada cliente fica cadastrada, com histórico de quem alterou e quando. Se o auxiliar sai de férias ou muda de emprego, o próximo abre o mesmo fechamento e chega ao mesmo número.
Em vez de cobrar a folha de ponto pela terceira vez, o escritório mostra quais funcionários estão com pendência e quanto de banco de horas vence no mês que vem. Isso é serviço consultivo e justifica reajuste de honorário melhor do que qualquer argumento de custo.
Marcação com origem identificada, espelho aceito pelo funcionário e alteração sempre justificada formam um conjunto que o escritório consegue apresentar anos depois. O prazo de guarda acompanha a prescrição trabalhista de cinco anos.
Base do produto
O Apurato está em acesso antecipado e não tem carteira de clientes para exibir aqui. O que dá para mostrar agora é a base legal das regras que ele executa e o compromisso de quem publica.
A Portaria MTP 671/2021 consolidou as regras do registro eletrônico de ponto e define os tipos REP-C, REP-A e REP-P, além do Arquivo Fonte de Dados e do Arquivo Eletrônico de Jornada. O Apurato gera esses arquivos no formato previsto e mantém o registro original de cada marcação separado da apuração.
Portaria MTP 671, de 8 de novembro de 2021O artigo 58, parágrafo 1º da CLT determina que variações de até cinco minutos por marcação, observado o limite de dez minutos diários, não são computadas como jornada extraordinária. O motor aplica esse limite e ainda permite tolerância menor quando a convenção coletiva da categoria for mais benéfica.
Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58, parágrafo 1ºO artigo 74, parágrafo 2º da CLT torna obrigatória a anotação de entrada e saída nos estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores, em registro manual, mecânico ou eletrônico. O parágrafo 4º admite o registro por exceção mediante acordo individual escrito ou norma coletiva, e o sistema suporta os dois desenhos.
Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, parágrafos 2º e 4ºQuem escreve e mantém o produto assina o conteúdo com nome e canal de contato, e o preço desta fase fica travado para quem entra agora. Marcação de ponto e eventual biometria são dados pessoais tratados conforme a LGPD, com contrato de operador para o escritório e exclusão a pedido.
Lei 13.709/2018 (LGPD), artigo 5º, inciso IIPlanos
A assinatura é do escritório e o limite é o número de empresas na carteira de DP. Crescer o número de funcionários de um cliente não muda a sua mensalidade.
Para o escritório que começou agora a assumir folha e ainda tem poucas empresas com controle de jornada.
R$147 por mês
Para o escritório contábil ou BPO que fecha folha de dezenas de empresas todo mês com equipe própria de DP.
R$297 por mês
Para BPO de folha e escritório com carteira grande, times separados por cliente e convenções coletivas variadas.
R$597 por mês
Valores do acesso antecipado, travados por doze meses para quem entrar nesta fase, sem fidelidade e com cancelamento pelo próprio painel.
Perguntas
Não substitui e nem tenta. Domínio, Questor, Alterdata e os demais continuam calculando a folha, gerando as guias e cumprindo o eSocial. O Apurato resolve a etapa anterior, que é receber o ponto, apurar a jornada e entregar os eventos prontos para importação, no layout que o seu sistema espera.
Serve, e esse é justamente o caso mais comum da carteira. A folha assinada pode ser fotografada e enviada pelo WhatsApp ou pela caixa de entrada da empresa, e o arquivo bruto do relógio antigo é lido no formato em que ele exporta. Se depois o cliente migrar para marcação por celular ou para um REP homologado, o histórico apurado continua no mesmo lugar.
O registro eletrônico por programa, o REP-P, é previsto na Portaria MTP 671/2021 e exige atestado técnico e termo de responsabilidade emitidos pelo desenvolvedor, além de comprovante de registro para o trabalhador. Fora disso, é possível adotar registro por exceção mediante acordo individual escrito ou norma coletiva, conforme o artigo 74, parágrafo 4º da CLT. O Apurato trabalha nos dois desenhos e deixa registrado qual foi escolhido para cada empresa.
No plano Departamento você cadastra as regras de cada empresa a partir de um modelo base por CNAE, ajustando tolerância, percentuais, intervalo e regime de compensação. No plano Carteira esse cadastro é feito junto com o editor a partir das convenções que você já usa. Quando a norma coletiva do ano seguinte muda, você atualiza a regra e as competências anteriores continuam com o critério que valia na época.
A parte demorada não é técnica, é a definição das regras. Importar funcionários por planilha e configurar a primeira empresa costuma levar uma tarde, e o ritmo prático é migrar por lotes, começando pelas empresas que mais dão retrabalho hoje. O saldo de banco de horas entra como saldo inicial por funcionário, com data base, para não perder o histórico.
Entrega o arquivo original recebido, as marcações com origem e horário de envio, o espelho do período com o aceite ou a divergência apontada pelo funcionário e a trilha de qualquer alteração, com autor, data e justificativa. Vale lembrar que a Súmula 338 do TST trata da presunção que recai sobre a empresa quando os controles de frequência não são apresentados, e também considera inválido o cartão com horários uniformes. Guardamos os dados pelo período compatível com a prescrição trabalhista de cinco anos.
Biblioteca do DP
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Acesso antecipado
Escolha aquela empresa que sempre atrasa o ponto e mande a competência do mês passado do jeito que ela chegou. Você recebe a apuração feita, o espelho e o arquivo de importação para conferir contra o número que o seu time calculou na mão.